ADVOGADO ESPECIALIZADO NA DEFESA DO HOMEM NA LEI MARIA DA PENHA

FUI INTIMADO DE MEDIDA PROTETIVA

O QUE FAÇO AGORA?

Dr. Júlio Konkowski

Se a medida protetiva lhe afastou do lar, lhe proibiu de se aproximar ou estabelecer contato com a vítima, você precisa de ajuda especializada urgente.

Fique tranquilo. Tenho mais de 15 anos de experiência na área de posso lhe garantir: Seu caso tem solução!

VOCÊ ESTÁ COM QUEM ENTENDE DO ASSUNTO

O QUE FAZER APÓS SER INTIMADO DE MEDIDA PROTETIVA?

Primeiro Passo

Respeite a ordem judicial. Em hipótese alguma a descumpra, sob pena de agravamento de sua situação.

Segundo Passo

Quando é preciso usar ou trocar os óculos, por exemplo, você não procura um ortopedista, mas sim um médico oftalmologista, correto? Pois bem, ao receber a medida protetiva, contrate um advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha.

Terceiro Passo

Siga rigorosamente as minhas instruções.

QUEM É O ADVOGADO MAIS VITORIOSO DO BRASIL NA DEFESA DO HOMEM NA LEI MARIA DA PENHA?

Muito prazer, me chamo DR. JÚLIO KONKOWSKI, sou advogado Especializado na Defesa do Homem na Lei Maria da Penha.

Atuo na DEFESA do Homem há mais de 15 anos e a partir de agora estarei no comando da SUA DEFESA.

É importante que saiba que durante esses longos anos de intensa atuação profissional na DEFESA DO HOMEM, nunca tive um cliente condenado à pena de prisão. Isso mesmo o que você leu!

Esse diferencial pode ser comprovado pela declaração pública registrada junto ao 7° CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO PAULO.

Só quem confia no que faz, assina e registra seus resultados!

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Lei Maria da Penha: melhorias são fundamentais para garantir justiça

Especialista no assunto, advogado Dr. Júlio Konkowski apresenta sua visão sobre os pontos de melhoria para aprimorar a Lei Maria da Penha

Sancionada em 2006, a Lei nº 11.340 – mais conhecida como a Lei Maria da Penha –, transformou-se em um importante marco para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil.

Principalmente com a imposição de medidas protetivas de urgência, a legislação trouxe uma resposta necessária para o enfrentamento contra o ciclo de agressões que, infelizmente, ainda é enfrentado por muitas brasileiras.

ALGUMAS DECISÕES FAVORÁVEIS NA DEFESA DO HOMEM

UM POUCO DA SATISFAÇÃO DOS MEUS CLIENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

Posso ser preso na Lei Maria da Penha?

Com certeza. Caso você descumpra medida protetiva, o juiz poderá ordenar sua prisão, tendo em vista que nesse caso a protetiva não cumpriu sua finalidade.

 

Assim, ao ser intimado de medida protetiva, é fundamental que você respeite a ordem judicial e procure imediatamente um advogado especializado na defesa do homem na Lei Maria da Penha.

O que são medidas protetivas?

São limitações temporárias de direitos disciplinadas na Lei Maria da Penha (11.340/06), impostas geralmente contra o homem apontado como autor de violência doméstico e familiar contra a mulher. Possuem natureza cautelar, ou seja, são acessórias e provisórias, e devem ser aplicadas pelo juiz apenas quando presentes indícios mínimos de violência doméstica.

A medida protetiva significa que estou sendo processado?

Não. As medidas protetivas são limitações de direitos de natureza acessória, que podem ou não se transformar em um processo criminal. Geralmente, as protetivas são acompanhadas da instauração de inquérito policial destinado à apuração
dos fatos, o que pode ou não se transformar em um futuro processo criminal.

 

Por essa razão, ao tomar conhecimento da existência de medida protetiva, aconselho que o interessado
constitua um advogado especializado na defesa do homem na Lei Maria da Penha, não só para atuar na medida protetiva, mas principalmente para apresentar defesa no inquérito policial e, assim, reduzir as
chances da deflagração de um processo criminal.

Quais os problemas que eventual condenação na Lei Maria da Penha podem acarretar?

O processo criminal envolvendo a Lei Maria da Penha é extremamente danoso para a reputação de quem sofre a condenação. Isso porque, geralmente o problema não está na pena em si aplicada, mas sim nos efeitos sociais que a condenação gera na vida do homem. Em uma sociedade comprometida com a prevenção e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, os danos sociais da condenação geralmente acabam sendo mais graves do que a própria pena em si.


Atualmente, ter o nome associado à violência doméstica e familiar acarreta inúmeras restrições, como, por exemplo, a impossibilidade de prestar concurso público, sem contar os danos sociais que esse tipo de condenação gera na vida de quem sofre a condenação.


Ser taxado de agressor de mulher não é um fator de orgulho para ninguém. Condenações desse tipo trazem um estigma social muito negativo para a vida do homem, sem contar a mancha reputacional que ficará estampada na folha de antecedentes criminais.

Quais as medidas protetivas mais comuns?

As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha e só podem ser aplicadas nas hipóteses de violência praticada em contexto doméstico e familiar.


A lei estabelece uma série de medidas protetivas que podem ser aplicadas pelo juiz. As mais comuns são as medidas de afastamento do lar, distanciamento mínimo da vítima, e a que proíbe o homem de manter contato de qualquer natureza com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação.

É possível revogar a medida protetiva?

Sim. Para isso o interessado deverá primeiro constituir um advogado especializado na defesa do homem na lei Maria da Penha. Em segundo, a revogação pode ocorrer de duas maneiras:

 

a. A primeira delas é pela iniciativa da vítima, que, não desejando mais a manutenção da medida protetiva, solicita sua revogação ao juiz. Nesse caso, não há necessidade de formalidades para a revogação, nem tampouco audiência prévia para tanto. Basta que a vítima declare não pretender mais a protetiva para que esta seja revogada. Se para a aplicação das protetiva a lei exige o mero pedido informal da vítima, para a sua revogação baseada em sua vontade, deve-se obedecer a mesma informalidade, sob pena de se criar facilidades maiores para a aplicação da protetiva do que a exigida para a sua revogação, o que não encontra fundamento no princípio da proporcionalidade.

 

b. A segunda forma possível de revogação da medida protetiva é pela demonstração da inexistência de situação de violência doméstica e familiar. Se a pós a investigação policial ou ao término do processo criminal, se concluir que não houve a prática de violência doméstica, a medida protetiva deverá ser revogada.

Pode a vítima desistir da medida protetiva?

Sim. A medida protetiva é um direito da mulher que se declara vítima de violência doméstica e familiar. Ela é aplicada pelo juiz em seu benefício e em desfavor do apontado agressor. A protetiva não decorre de um simples querer da vítima, uma vez que deve estar associada a uma das espécies de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Inexistindo situação de violência, a vontade da mulher, por si só, não autoriza a aplicação da medida protetiva.


Caso desapareça a situação de violência que motivou a aplicação da protetiva, poderá a medida ser revogada pelo juiz.

A medida protetiva tem tempo de duração?

Sim. Embora a lei não fixe um prazo determinado de duração, a medida protetiva deve ser mantida enquanto perdurar a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não se trata, todavia, de uma medida eterna. Jamais! Se a pena criminal, que é a sanção mais drástica prevista no ordenamento jurídico, não pode durar para sempre, ante a proibição constitucional de penas de caráter perpétuo, as medidas protetivas, por não serem consideradas penas criminais, jamais poderão se prolongar por tempo superior ao necessário.


Geralmente as protetivas ou são fixadas pelo juiz por tempo determinado (ex: por seis meses ou, ainda, até o trânsito em julgado etc.) ou a revogação dependerá da análise do caso concreta.


Fundamental que o interessado constitua um advogado especializado na defesa do homem na Lei Maria da Penha para fiscalizar a duração das medidas protetivas e com isso evitar que elas se prolonguem por prazo indefinido e desproporcional, ferindo os direitos de quem as sofre.

Fui intimado da decretação de medida protetiva. O que eu faço agora?

A intimação de medidas protetivas significa a existência de medidas de natureza criminal aplicadas geralmente contra o homem. Nesse caso, aconselha-se seriamente a contratação imediata de um advogado especializado na defesa do homem na Lei Maria da Penha, para dar início imeditado à defesa técnica.


Quanto mais rápida a apresentação de defesa, maiores são as chances de se obter um bom resultado.


Jamais deixe de apresentar defesa, pois sua omissão pode custar uma condenação amarga.

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Vale lembrar que o cliente inicia seu contato e finaliza o caso falando comigo, diferentemente de muitos escritórios que o cliente é atendido por uma secretária, depois é transferido para um advogado, que transfere a causa para outro profissional, e assim por diante, ficando a defesa perdida.

Todos os atendimentos e as defesas são realizados pessoalmente por mim, Dr. Júlio Konkowski.

Prova disso é que disponibilizo meu celular pessoal para você falar diretamente comigo, sem intermediários:

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Desde sua promulgação, em 2006, a Lei Maria da Penha tem sido um marco na luta contra a violência doméstica, regulando medidas protetivas de urgência.

Entre elas, afastar o agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, bem como proibição de frequentar os mesmos lugares são as mais comuns.

Entretanto, com o advento da lei nº 14.550/23, que entrou em vigor no dia 19/04/2023, as medidas protetivas passaram a ser consideradas autônomas em relação à infração penal, podendo ser aplicadas a partir de fatos não-criminais ou do simples depoimento da vítima.

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